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Contrato de Adesão

Produto: Folheto Missa — Mútua Design


CONTRATADA

Mutuus Web Design LTDA. — CNPJ 62.206.712/0001-19 Av. Ataulfo de Paiva, nº 1235, Sala 303 — Leblon — Rio de Janeiro/RJ — CEP 22.440-034 Tel.: (21) 4042-6800 | E-mail: folhetomissa@mutualab.com


O presente instrumento regula as condições gerais de contratação do produto Folheto Missa, oferecido pela Contratada a qualquer pessoa física (doravante denominada Contratante) que efetue o pagamento do pedido. Na forma do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), trata-se de contrato de adesão cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pela Contratada. O pagamento integral do pedido equivale à leitura, compreensão e aceitação irrestrita de todos os termos aqui dispostos, dispensando assinatura física ou eletrônica separada.


Cláusula 1ª — Objeto

A Contratada obriga-se a prestar ao Contratante, de forma integrada e sob demanda, os serviços de criação, produção gráfica e entrega do Folheto Missa Personalizado, compreendendo: (i) elaboração de layout e design gráfico exclusivo; (ii) composição dos textos litúrgicos extraídos do Missal Romano; e (iii) impressão e entrega da quantidade de cópias solicitada no pedido, no endereço indicado pelo Contratante.

O produto objeto deste contrato apresenta as seguintes especificações técnicas:

a) Impressão: policromia 4/4 cores, frente e verso, 100% colorida; b) Substrato: papel Offset 180 g/m², de gramatura premium; c) Formato: A4 fechado (210 × 297 mm); d) Acabamento: premium, conforme padrão técnico da Contratada; e) Conteúdo litúrgico: textos reproduzidos com fidelidade ao Missal Romano vigente, incluídos sem custo adicional; f) Personalização: design exclusivo desenvolvido para a celebração declarada no pedido, sujeito à aprovação prévia do Contratante antes do envio à gráfica.


Cláusula 2ª — Preço e Pagamento

2.1. O preço do serviço é calculado com base na quantidade de cópias impressas solicitada, conforme a tabela de preços vigente da Contratada na data do pedido.

2.2. O pagamento é 100% antecipado, devendo ser efetuado antes do início de qualquer etapa de produção. Nenhum serviço será iniciado sem a confirmação do pagamento.

2.3. São aceitos como meios de pagamento: Pix e cartão de crédito, este em até 3 (três) parcelas sem juros. O valor do pedido no Pix é menor que no cartão de crédito, que inclui os custos da operação de cartão; ambos os valores são informados no orçamento antes do pagamento.

2.4. O prazo de produção começa a contar somente após a confirmação do pagamento pela instituição de pagamento.

2.5. O ato de efetuar o pagamento constitui aceite formal e vinculante deste contrato de adesão, nos termos do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor.


Cláusula 3ª — Prazos

3.1. Confirmado o pagamento, a Contratada apresentará o arquivo de arte em formato PDF para aprovação do Contratante em até 7 (sete) dias corridos.

3.2. Após a aprovação formal do arte pelo Contratante, os impressos serão produzidos e entregues no endereço indicado em até 30 (trinta) dias úteis.

3.3. Os prazos previstos nesta cláusula ficam suspensos durante o período em que o Contratante não tiver respondido à solicitação de aprovação do arte encaminhada pela Contratada.

3.4. A Contratada não se responsabiliza por atrasos decorrentes de força maior, caso fortuito, greve de transportadoras, catástrofes naturais ou quaisquer eventos alheios ao seu controle.


Cláusula 4ª — Revisões e Aprovação do Arte

4.1. O Contratante tem direito a rodadas ilimitadas de revisão do arquivo de arte, sem custo adicional, até que aprove formalmente o layout.

4.2. As solicitações de revisão devem ser encaminhadas por escrito — via e-mail ou aplicativo de mensagens — para o canal de atendimento indicado pela Contratada.

4.3. A aprovação do arte pelo Contratante, por escrito, é condição necessária para o envio do arquivo à gráfica. Uma vez aprovado e encaminhado para impressão, o arte não poderá ser alterado.

4.4. Erros, omissões ou alterações de conteúdo solicitadas pelo Contratante após a aprovação e o envio para impressão são de sua exclusiva responsabilidade, e eventual reimpressão será cobrada como novo pedido.


Cláusula 5ª — Entrega

5.1. A entrega dos impressos será realizada no endereço informado pelo Contratante no momento do pedido, com frete já incluso no valor total cobrado.

5.2. O Contratante é responsável pela exatidão do endereço de entrega e pela disponibilidade de pessoa para recebimento. A Contratada não se responsabiliza por entregas não realizadas em razão de endereço incorreto ou ausência de destinatário.

5.3. Em caso de extravio ou dano pelos Correios ou pela transportadora, a Contratada adotará as providências cabíveis junto ao prestador logístico, sem garantia de prazo de resolução.


Cláusula 6ª — Cancelamento e Reembolso

6.1. Em razão da natureza personalizada e sob demanda do produto, não há cancelamento nem reembolso após a confirmação do pagamento, em qualquer etapa do processo de produção.

6.2. A única exceção é a impossibilidade técnica de produção exclusivamente imputável à Contratada, hipótese em que será oferecido ao Contratante reembolso integral ou novo pedido sem custo adicional, a critério do Contratante.


Cláusula 7ª — Propriedade Intelectual

7.1. O layout, o design e todos os elementos gráficos produzidos pela Contratada são de sua propriedade intelectual exclusiva, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

7.2. O pagamento concede ao Contratante licença de uso pessoal, não exclusiva e intransferível do material impresso entregue, restrita à finalidade litúrgica declarada no pedido.

7.3. Os arquivos-fonte e demais elementos de produção não são cedidos ao Contratante em nenhuma hipótese.

7.4. É vedada a reprodução, adaptação, cessão ou qualquer forma de utilização comercial do material sem autorização prévia e expressa da Contratada.

7.5. Os textos litúrgicos extraídos do Missal Romano são utilizados em conformidade com o uso litúrgico autorizado, sendo a Contratada responsável pela fidelidade de sua reprodução.


Cláusula 8ª — Responsabilidades do Contratante

8.1. O Contratante é inteiramente responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas para personalização do folheto, tais como nome do celebrante, data, horário e paróquia.

8.2. A Contratada reproduzirá fielmente as informações recebidas. Erros decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo Contratante não geram direito à reimpressão gratuita.


Cláusula 9ª — Proteção de Dados — LGPD

9.1. Os dados pessoais coletados para execução deste contrato serão tratados pela Contratada exclusivamente para a finalidade de prestação dos serviços contratados e cumprimento de obrigações legais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).

9.2. O Contratante pode exercer seus direitos de titular de dados — acesso, correção, exclusão e portabilidade — mediante solicitação ao e-mail folhetomissa@mutualab.com.


Cláusula 10ª — Disposições Gerais

10.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

10.2. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.3. A tolerância da Contratada quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pelo Contratante não implica novação, renúncia ou alteração das condições aqui estabelecidas.

10.4. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste contrato não afeta a validade das demais, que permanecem em pleno vigor.


Mútua Design — folhetomissa@mutualab.com — (21) 4042-6800 Av. Ataulfo de Paiva, 1235, Sala 303 — Leblon — Rio de Janeiro/RJ — CEP 22.440-034

Versão 2026-11.2